Licença menstrual é benefício de baixo custo e alto impacto

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Licença menstrual no Grupo MOL foi inspirada em legislação espanhola

No Grupo MOL, profissionais com dores e desconfortos por causa do ciclo menstrual têm direito a dois dias de licença remunerada no mês. A política da empresa, que vende produtos e serviços de impacto social, acaba de completar um ano – sem queda de produtividade e com aumento da satisfação no trabalho. “Os sintomas do ciclo menstrual podem provocar muita indisposição e afetam qualquer atividade desempenhada pelas pessoas que menstruam, seja em casa ou no trabalho”, afirma Roberta Faria, cofundadora e CEO do MOL.

A política foi inspirada na Espanha, que aprovou uma lei que garante a licença remunerada também no ano passado. No país europeu, a licença deve ser requerida por um médico. No Grupo MOL, basta que a pessoa comunique o time de recursos humanos ou seu gestor imediato. “Não é preciso apresentar qualquer tipo de comprovação, como atestado ou laudo médico, nem compensar horas ou dias.”

Processos burocráticos associados à licença menstrual estão entre as barreiras que dificultam o seu acesso. “Vimos histórias de trabalhadoras de países do Oriente que não se sentiam à vontade para usar a licença por medo de julgamentos, especialmente quando o chefe e a equipe eram formadas por homens”, diz a CEO. Esse não é o caso do Grupo MOL, que tem 49 mulheres entre os seus 55 funcionários.

Benefícios da licença

Até janeiro deste ano, foram tiradas 29 licenças, mais de 60% delas por meio período. A empresa não observou queda na produtividade, já que as demandas das funcionárias em licença foram redistribuídas entre a equipe. “De todas as ações que já fizemos de gente e cultura, essa é de longe a que mais trouxe reconhecimento e benefícios para o Grupo MOL.”

 

A companhia também oferece licença-maternidade estendida, por exemplo. Além dos 120 dias obrigatórios por lei, a mulher tem direito a mais 90 dias, sendo 30 integrais e 60 em meio período. “A empresa que se negar a enxergar as demandas de políticas que promovam o bem-estar no trabalho para as mulheres terão uma imensa fuga de talentos. É também uma questão de negócios.”

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Licença menstrual no Brasil e no mundo

Desde a última quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal têm direito à licença menstrual de até 3 dias a cada mês. O benefício é concedido com atestado médico.

Em âmbito nacional, o Projeto de Lei 1249/22 garante licença de até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual, sem desconto do salário. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados desde 2022.

Ao redor do mundo, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia têm legislação que garante o repouso diante de sintomas graves relacionados à menstruação. A primeira legislação sobre licença menstrual vem da União Soviética, onde foi introduzida em 1922.



Fonte: Externa

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