Nesta quarta-feira (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça
votou contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com o voto do ministro, o placar está 5 a 2 para que o porte de maconha para consumo deixe de ser crime.
O ministro propôs que haja um prazo de 180 dias para o Congresso fixar os parâmetros objetivos para diferenciarem o usuário de traficantes. Até esse período, ele sugere que o critério seja até 10 gramas de maconha.
A quantidade é menor que a sugerida pelos ministros que votaram. Até o momento, a que teve maior adesão foi o que estabelece até 60 gramas para presumir como consumo, que recebeu 4 votos.
Mendonça utilizou como argumento informações obtidas com professores e pesquisadores sobre os prejuízos à saúde com o consumo da maconha. “Se fala em uso recreativo da maconha. [Mas] causa dano, e danos sérios e maiores que o cigarro. Ao mesmo tempo, entendo que isso é importantíssimo para melhor delimitarmos a quantidade, conforme a gradação dos riscos à saúde”.
“Entendo em síntese que a questão da descriminalização, que é o que estamos tratando, é uma tarefa do legislador. Vamos jogar para um ilícito administrativo qual autoridade? Não é para conduzir para a delegacia? Quem vai aplicar a pena, ainda que seja medida restritiva? Na prática, estamos liberando o uso.”
O ministro citou ainda um estudo da Unifesp, USP e Uniabc sobre os riscos da maconha.
“Fumar maconha, transformar maconha em cosméticos como se fosse um produto qualquer vai além do usuário e pode atingir a família e a sociedade. O número de crianças intoxicadas por ingestão acidental que chegam na emergência, os acidentes de trânsito, os adolescentes sob efeito da substância expostos a relacionamento sexual inseguro e como consequência uma gravidez indesejada, ou a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. A escalada para uso de drogas de abuso, o envolvimento em situações de violência ou relacionamento abusivo, prejuízo cognitivo e a síndrome amotivacional, a queda acentuada da fertilidade masculina e do libido, com graves consequências na vida sexual e reprodutiva, além de cognitiva. Comprometimento na vida escolar, universitária, acadêmica, laboral, familiar e social, entre outras. Repercussões observadas nos estudos vêm aumentando.”
O voto pela inconstitucionalidade do crime de porte de maconha para uso pessoal foi feito pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso
, Rosa Weber e pelo relator, Gilmar Mendes
.
Até o momento, apenas Mendonça e Cristiano Zanin divergiram do voto, optando por manter como crime a posse de maconha para uso pessoal. Entretanto, todos os ministros já se manifestaram a favor de uma fixação de um critério para distinguir o consumo pessoal do tráfico.
O julgamento está no STF desde 2015
, ganhando maior repercussão em 2023 após provocar ruídos e divergências com o Congresso. Uma emenda à Constituição (PEC) foi apresentada ao Senado que visava a criminalização da posse de quaisquer entorpecentes e drogas.
No STF, a discussão circunda sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. Na norma, fica estabelecido que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. As penas, no entanto, são alternativas à prisão, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços. Entretanto, não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuários e traficantes.