Projeto de senador do PT que dá porte de armas a agentes socioeducativos avança no Senado

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 4.256/19, que autoriza o porte de armas de fogo para agentes socioeducativos, responsáveis por garantir a integridade e a proteção de adolescentes em conflito com a lei internados em instituições socioeducativas, como a Fundação Casa em São Paulo. O projeto é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e teve parecer favorável do relator Eduardo Girão (Novo-CE). 

O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para permitir o porte de armas aos agentes de segurança socioeducativos em todo o território nacional, “em condições a serem estabelecidas por regulamento específico, que determinará seu uso não ostensivo e os modos pelos quais o porte de arma atenderá à finalidade de atendimento aos adolescentes”.

Em seu relatório, Girão afirmou que os agentes são “constantemente ameaçados por elementos que integram quadrilhas, muitas delas comandadas, infelizmente, por menores infratores”. O senador destacou que o projeto mantém a vedação de que esses servidores entrem armados em instituições de internação para adolescentes infratores. 

Embora pertençam a grupos distintos, Contarato e Girão trocaram elogios durante a discussão da proposta na reunião da CDH. O ex-líder do PT no Senado afirmou que o colega da oposição, “sempre preocupado com o bem estar integral da criança e do adolescente, fez modificações significativas para atender à real finalidade do projeto de lei”. Já o parlamentar cearense declarou que a iniciativa era “importante, justa e meritória”. 

Em discurso, Contarato, ex-delegado da Polícia Civil do Espírito Santo, defendeu a atuação dos profissionais que atuam na segurança e afirmou se entristecer quando vê uma “parcela significativa da população criminalizando” esses agentes. 

“Nós temos que sair um pouco desta discussão teleológica, muito mais academicista, sem entender qual é a realidade que nós passamos lá diuturnamente dentro do sistema prisional, seja para as pessoas que são maiores e imputáveis, seja para os inimputáveis ou para aquela criança ou adolescente que violou qualquer norma, praticando um ato infracional”, declarou. 

O projeto foi elogiado também pelo senador bolsonarista Magno Malta (PL-ES). Ele classificou as instituições socioeducativas como “escolas técnicas do crime” e defendeu a necessidade de o agente de segurança estar armado para sua própria proteção e de sua família.

Para o conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e policial federal Roberto Uchôa, a proposta se desvirtua do objetivo inicial do Estatuto do Desarmamento, de restringir o acesso a armas de fogo a agentes de segurança pública e militares. “Infelizmente, desde 2003 a gente vem assistindo a várias legislações ampliando o acesso ao porte de armas de fogo. […] Se cada categoria apresentar suas razões e conseguir o porte de arma de fogo, a gente vai se tornar uma sociedade altamente armada”, pontua o pesquisador. 

Ele rebate o argumento de que armar agentes de segurança socioeducativos é necessário para protegê-los. Segundo Uchôa, há um equívoco na premissa, já que “arma concedida pelo poder público deve ser considerada um instrumento de trabalho, e não para defesa pessoal”. 

O pesquisador destaca ainda que, para esse fim, a Polícia Federal tem a prerrogativa de analisar cada caso individualmente e conceder o porte: “Se [por exemplo] algum servidor da Funai tem realmente situações que demandam e que apresentem um perigo real pra ele, ele pode solicitar o porte de armas na Polícia Federal. E vai ser concedido depois de uma análise individual de caso a caso. O que não pode, e que eu considero um equívoco, é, diante de situações pontuais, conceder porte de armas a toda uma categoria profissional”.  

Aprovada simbolicamente na CDH, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de discussão no plenário da Casa antes de ser enviada para análise da Câmara. 

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