A regra geral da previdência social estabelece que o homem pode se aposentar quando chegar à idade mínima de 65 anos e tiver pelo menos 15 anos de contribuição. Os pré-requisitos constam na Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como reforma da previdência, e alcança os benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O que é preciso para o homem se aposentar hoje
Em geral, o homem precisa ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para dar entrada na aposentadoria. Atendendo a esse mínimo, ele receberá 60% do salário de benefício e será acrescido 2% por ano excedente.
- Se o homem se aposentar com 16 anos de contribuição, ele irá receber 60% do que contribuiu referente ao tempo mínimo (15 anos), acrescido de 2% por ano além do mínimo (1), totalizando 62%.
- O salário de benefício é a média aritmética simples de 100% do que ela contribuiu no Período Base de Cálculo. Esse resultado será a base para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI), que efetivamente corresponde ao que a contribuinte irá receber de aposentadoria.
Se o homem se encaixar na regra do direito adquirido, que atende pessoas que estavam aptas a se aposentar antes da vigência da emenda 103/2019, então irá incidir o fator previdenciário. Esse índice corresponde à divisão entre a idade da pessoa e a expectativa média de vida do brasileiro, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No caso do direito adquirido, o fator previdenciário é aplicado sobre 80% dos maiores salários.
Regra de transição: tempo de contribuição + idade mínima
Por esta regra, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses todos os anos, até chegar a 65 anos para os homens. Também é preciso ter uma tempo mínimo de contribuição — no caso dos homens, de 35 anos.
Tabela de progressão de idade para aposentadoria
Ano | Homens |
2025 | 64 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos |
2028 | 65 anos |
2029 | 65 anos |
2030 | 65 anos |
2031 | 65 anos |
Regra de transição: tempo de contribuição com pedágio de 50%
Para se aposentar nesta regra de transição, o homem precisa respeitar o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição e pagar pedágio de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir a esse mínimo.
- Se um homem completou 33 anos de contribuição em novembro de 2019, ele terá que trabalhar mais 3 anos até se aposentar;
- O cálculo inclui: 2 anos para completar 35 anos; e 1 ano referente ao pedágio de 50%.
Regra de transição: tempo de contribuição com pedágio de 100%
Para se aposentar nesta regra de transição, o homem precisa cumprir 35 anos de contribuição e ter pelo menos 60 anos. Neste caso, ela irá pagar 100% do tempo que faltava para chegar ao mínimo da contribuição até 13 de novembro de 2019.
- Se um homem completou 30 anos de contribuição em novembro de 2019, ele terá que trabalhar mais 10 anos para se aposentar;
- O cálculo inclui 5 anos para completar 35 anos de contribuição; e 5 anos referentes ao pedágio de 100%.
Regra de transição: pontos
Esta última regra de transição considera a soma da idade do contribuinte e o tempo de contribuição à previdência social. A pontuação será acrescida de um ponto por ano, até atingir o limite de 105 pontos para homem.
Em 2024, o mínimo a ser alcançado para se aposentar pela regra de pontos era o seguinte:
- Ter 35 anos de contribuição;
- Somar 101 pontosna idade + tempo de contribuição.
Aposentadoria de homem com deficiência
O homem com deficiência passa a ter direito a aposentadoria quando completar 60 anos de idade e tem pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD. A legislação estabelece também a carência de 180 contribuições — equivalente ao pagamento de 15 anos de INSS.
A deficiência do trabalhador será verificada por meio de avaliação médica realizada pela perícia federal.
Aposentadoria rural para homem
A idade mínima para o homem dar entrada no pedido de aposentadoria rural é 60 anos. Não há especificação de tempo mínimo de contribuição, mas há carência mínima de 180 meses de atividade rural.
No ato do pedido, se for o caso, é possível somar o tempo de trabalho urbano ao tempo de atividade rural quando o homem atingir os 65 anos.
Aposentadoria de homem professor
Para se aposentar na condição especial de professor, o homem precisa ter contribuído 30 anos no exercício da função de magistério. Não há requisito de idade mínima, no entanto, é exigida carência de 180 contribuições.
O homem que nunca nunca contribuiu
O homem que nunca contribuiu não pode se aposentar. No entanto, ele pode dar entrada no pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).
Neste caso, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Ter pelo menos 65 anos de idade;
- Comprovar baixa renda;
- Renda média de cada pessoa da família ser menor do que 1/4 do salário mínimo.
A pessoa beneficiada terá direito a receber o equivalente a um salário mínimo, cujo valor é estabelecido no início de cada ano pelo governo federal.